Novo Decreto do Governo Federal, dá condições as entidades dos setores privados e publicos que estão em processos de prestação de contas e de projetos em continuidade, paralisados pelo Covid 19.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 07/04/2020 | Edição: 67 | Seção: 1 | Página: 2 Órgão: Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 10.315, DE 6 DE ABRIL DE 2020. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , D E C R E T A : Art. 1º Fica alterado, para 31 de dezembro de 2020, o término da vigência dos convênios, dos contratos de repasse, dos termos de fomento, dos termos de colaboração, dos termos de parceria e de instrumentos congêneres, cujas vigências seriam encerradas no período entre a data de publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e o dia 30 de dezembro de 2020. § 1º A prorrogação de prazo prevista no caput não obsta a apresentação da prestação de contas final para aqueles instrumentos cuja execução do ...