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CERTIDÃO DE QUALIFICAÇÃO COMO OSCIP, atualizada, deixando a SPAC, apta à celebração de Termo de Parceria com o Poder Público, nos termos da Lei nº 9.790 e tratos inerentes.



CERTIDÃO DE QUALIFICAÇÃO COMO OSCIP


Declaramos para fins de celebração de Termo de Parceria com o Poder Público, nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, que a entidade social SOCIEDADE PRO-AMIGA CARIRI - SPAC , inscrita no CNPJ sob o nº 13.073.383/0001-70, com sede na R JOÃO ALVES ROCHA 638 C, CEP 63.113-080, NOVO CRATO, CRATO/CE, possui a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), conforme ato publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 17 de DEZEMBRO de 2013.

A emissão da certidão é vinculada à verificação da validade da qualificação, mas não chancela a atuação da entidade. Cabe ao órgão que pretenda firmar o Termo de Parceria, verificar se a organização está de acordo exigências da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999. Não obstante o prazo de validade, caso seja constatada irregularidade por parte dessa entidade, o Ministério da Justiça poderá proceder a perda da qualificação como OSCIP.

Brasília, 11 de setembro de 2018.

Esta certidão tem validade de noventa (90) dias.

Documento assinado eletronicamente por CARLOS EUGENIO REZENDE E SILVACoordenador(a) de Políticas de Justiça, em 11/09/2018, às 12:43, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 7044269 e o código CRC 0E8D40E9

O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site http://www.justica.gov.br/acessoasistemas/protocolo e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça.


CONFORME ORIGINAL

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